EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES GERAIS
A Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Capitólio-MG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no Estatuto da Entidade, convocam os seus filiados com direito a voto, para Assembleia Geral de Eleições Gerais, para compor a Diretoria Executiva (Art.16) e Conselho Fiscal (Art.27).
I- A eleição acontecerá no dia 25 de novembro de 2024, às 18:30, no Centro Comunitário ao lado da quadra Nossa Senhora Aparecida, localizado no endereço Rua José Sabino Tiago, 175, bairro Nossa Senhora Aparecida, CEP: 37.930-000, Capitólio- MG.
II- O - O prazo para registro das chapas será de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Edital. Excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, que será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado (Art.58). A secretaria do Sindicato estará funcionando das 8h às 12h para registro das chapas;
III- Para votar o filiado deverá estar em pleno gozo dos direitos sociais conferidos pelo estatuto (Art.54) e para ser candidato o servidor deverá ter o tempo mínimo de filiação de 01 (ano) ano e que não estejam em cargo de confiança conforme (Art.53) ininterruptos, do Estatuto do Sindicato;
IV- O Requerimento de Registro de Chapa, em 02 (duas) vias, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, assinado por integrante responsável pela chapa e instruído com os seguintes documentos de cada membro integrante da chapa: Ficha de Qualificação de cada membro integrante da chapa, em duas vias assinadas, cópia da carteira de identidade do CPF e da matrícula de inscrição (Inc. III do Art.62). As chapas deverão conter nomes para preencher 07 (sete) membros titulares e 09(nove) suplentes para a Diretoria (Art.16); e 03(três) membros efetivos e 03(três) suplentes para o Conselho Fiscal (Art. 27). Art. 63 - Respeitado o prazo de inscrição e registro das chapas, será sugerida a regularização caso estas não apresentem o número total de candidatos efetivos e suplentes, considerados distintamente a Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal. § único - Havendo irregularidade na documentação apresentada, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará o interessado, para que promova correção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa de seu registro.
V- O prazo para impugnação de candidaturas é de 05(cinco) dias a contar a partir da publicação da relação das chapas inscritas (Inc. I do Art. 67).
VI- Art. 65 - Encerrado o prazo sem que tenha ocorrido o registro de chapa, a Presidência do Pleito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição. Art. 65 - Encerrado o prazo sem que tenha ocorrido o registro de chapa, a Presidência do Pleito, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.
MAIS INFORMAÇÕES na SEDE do SINDICATO, de SEGUNDA a SEXTA-FEIRA das 8h às 12h.
Capitólio, 25 de outubro de 2024.
Silvane Goulart