Moradores de Piumhi começam a perceber, na prática, os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu a cobrança da taxa de resíduos sólidos, conhecida popularmente como “taxa de lixo”. Nesta quinta-feira (13/8), contas emitidas pelo SAAE já chegaram aos consumidores sem o lançamento do valor referente à taxa.
A mudança ocorre após a publicação, no dia 7 de agosto, do acórdão do TJMG que formalizou a decisão tomada anteriormente pelo Órgão Especial do Tribunal.
O julgamento ocorreu em 10 de junho, quando os desembargadores analisaram um pedido cautelar apresentado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a legislação municipal responsável pela cobrança. Na ocasião, 17 desembargadores acompanharam o voto da relatora, que teve parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais.
A ação questiona a Lei Complementar nº 101/2025, que estabeleceu a cobrança da taxa de resíduos sólidos no município. O tributo vinha sendo incluído nas contas de água dos moradores.
Na prática, o que muda para o consumidor?
Com a determinação judicial, a cobrança da taxa deve permanecer suspensa. A conta do SAAE continua trazendo os valores referentes aos serviços de água e esgoto, mas o item correspondente à taxa de resíduos sólidos deixa de aparecer.
A situação já pode ser observada nas contas emitidas neste mês. A reportagem do Jornal Ponto teve acesso a uma fatura recebida nesta quinta-feira (13/8), na qual a cobrança da taxa de lixo não foi lançada.
A suspensão atende à determinação cautelar do TJMG e representa, neste momento, uma interrupção da cobrança — e não o encerramento definitivo da discussão judicial.
Decisão ainda não é definitiva
É importante destacar que o TJMG ainda não julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Isso significa que, por enquanto, a Justiça determinou a suspensão da cobrança enquanto o processo continua em tramitação. Em uma etapa posterior, o Tribunal deverá analisar definitivamente a constitucionalidade da Lei Complementar nº 101/2025.
Portanto, a situação poderá ter novos desdobramentos conforme o andamento da ação.
Entenda o caso
A cobrança da taxa de resíduos sólidos vinha sendo discutida em Piumhi desde a implantação da nova legislação municipal. O assunto ganhou novo capítulo com a ação apresentada ao TJMG e, posteriormente, com a decisão cautelar que determinou a suspensão da cobrança.
Após a publicação do acórdão, o escritório responsável pela ação informou que adotaria as providências necessárias junto à Prefeitura de Piumhi e ao Ministério Público para o cumprimento da decisão.
Agora, a ausência da taxa nas contas do SAAE demonstra que a determinação judicial já começou a produzir efeitos na cobrança feita aos consumidores.
O Jornal Ponto continuará acompanhando o caso e os próximos passos do processo, especialmente a análise do mérito da ADI e eventuais manifestações da Prefeitura de Piumhi, do SAAE e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Importante: a suspensão da cobrança não significa, neste momento, que a taxa tenha sido definitivamente extinta. A decisão é cautelar e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.
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