De acordo, com o código de proteção e defesa do consumidores, o prazo máximo para manter o nome negativado é 5 anos, a contar do dia subsequente ao vencimento do débito, art . 43 inciso I do Código de Proteção e defesa do consumidor, a grande dúvida dos consumidores e se após esse prazo (5 anos) a dívida deixa de existir, respondendo a essa dúvida a dívida continua a existir, ela somente não pode ficar visível para o mercado de consumo, caso o nome fique negativado ou for protestado após o período de 5 anos após o vencimento do débito, o consumidor deve procurar seu advogado e entrar com um processo requerendo a imediata exclusão de seu nome nos cadastros, e cumular o pedido com indenização por danos morais, por ser indevida a negativação, os consumidores devem sempre estar atentos a seus direitos e deveres e sempre que surgir alguma dúvida devem consultar um advogado(a) de sua confiança, quando os leitores quiserem sugerir tema para as próximas edições fique a vontade podendo utilizar a descrição dessa mensagem, ou meus contatos, na oportunidade te convido para me seguir em minhas redes sociais, onde sempre posto dicas sobre direito do consumidor.
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