Novas regras de segurança do Pix começam a valer nesta terça-feira (1º de setembro). A principal alteração, oficializada pelo Banco Central do Brasil, amplia de 30 para 80 dias o prazo para que o recebedor de um pagamento conteste uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.
A mudança busca reforçar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e outras pessoas que recebem pagamentos pelo Pix e podem ser alvo de contestações fraudulentas. Com o novo prazo, o recebedor terá mais tempo para questionar uma devolução quando houver suspeita de que o pagador acionou o MED de má-fé para recuperar o dinheiro de uma transação legítima.
Como funciona o novo prazo de 80 dias
A alteração pode gerar dúvidas porque o MED passa a envolver dois prazos de 80 dias.
O primeiro prazo já existia e permite que uma vítima de golpe ou fraude solicite a abertura do mecanismo em até 80 dias após a realização da transação. Nesse procedimento, o dinheiro enviado é bloqueado na conta de destino para que a situação seja analisada.
A novidade está no caminho contrário. Quando o dinheiro é devolvido ao pagador por meio do MED e o recebedor original suspeita que houve fraude nessa devolução, ele também passa a ter 80 dias para contestá-la. Antes da mudança, o prazo para esse tipo de contestação era de 30 dias.
A contagem dos 80 dias começa na data em que a devolução foi efetuada.
O que é o Mecanismo Especial de Devolução
O Mecanismo Especial de Devolução é uma ferramenta de segurança exclusiva do Pix. O sistema foi criado para facilitar a devolução de valores em situações de fraude, golpe ou crime, além de casos de falhas operacionais.
O MED, porém, não pode ser usado para cancelar uma compra por arrependimento ou para corrigir um Pix enviado para a pessoa errada.
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