| Revisão tarifária da Cemig (MG) é aprovada. |
| A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (22/5), em reunião pública, a Revisão Tarifária Periódica da Cemig Distribuição S.A. que entrará em vigor a partir de 28/5/18. A Concessionária atende 8,3 milhões de unidades consumidoras localizadas em 774 municípios de Minas Gerais. Confira os percentuais definidos para cada grupo de consumo |
| Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
| Cemig |
18,53% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
A revisão tarifária periódica reposiciona as tarifas cobradas dos consumidores após analisar os custos eficientes e os investimentos prudentes para a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, em intervalo médio de quatro anos. No caso da Cemig as revisões ocorrem a cada 5 anos. Os limites de *DEC e **FEC da distribuidora para o período de 2019 a 2023 também foram revisados. A revisão tarifária da concessionária mineira ficou em audiência pública entre 7/3/18 a 21/4/18. Houve sessão presencial para discutir o processo tarifário na capital Belo Horizonte no dia 28/3/18.
* Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC -Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica

Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora
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