Neste domingo (15), dia de eleições municipais, estará proibida a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h, em todas cidades mineiras. A decisão foi tomada pela Corte Eleitoral nesta quinta-feira (12) e publicada nesta sexta-feira (13) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
A restrição é válida para bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais. A mesma proibição será aplicada nas cidades em que houver segundo turno, no dia 29 de novembro. De acordo com a Corte Eleitoral, “a ingestão de bebida alcoólica, no dia das Eleições, comumente acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto, podendo resultar em condutas que afetem nocivamente o processo eleitoral e a prática de atos vedados como a aglomeração de pessoas, notadamente em face da pandemia da Covid-19”.
Criada em 1967, a Lei Seca está prevista no artigo 347 do Código Eleitoral. Ela impede que bebidas alcoólicas sejam comercializadas na véspera e no dia do pleito. A ideia da restrição é prevenir que os eleitores votem com a consciência alterada. Pois no momento da escolha, o governo pretende que todos estejam sóbrios e tenham completa noção do que estão fazendo. Por isso, bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas na eleição. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não pode consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de multa. Além disso, estabelecimentos podem ser fechados.
Minas Gerais
Em todo o estado, fica proibida a venda de bebidas alcóolicas das 6h às 18h de domingo (15). De acordo com o TRE-MG, a restrição será idêntica nos locais onde houver segundo turno.
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