ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI
CNPJ 20.993.382/0001-85
CNAS 289804/1489/94-24 – Utilidade Pública Municipal nº 1173/93 de 17.05.1993
Utilidade Pública Estadual nº 11756 de 16.01.1995 – Utilidade Pública Federal nº 7.949/94-41 de 11.01.1996
Fone (37) 98851-1925 – E-mail: apaepiumhi@yahoo.com.br – Rua Padre Abel, 871 – CEP: 37925-000 – PIUMHI – MG
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCAL DA APAE DE PIUMHI.
A APAE de Piumhi, com sede nesta cidade, na rua Padre Abel, nº 871, bairro Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Jamil de Castro CONVOCA através do presente edital, todos os associados contribuintes e associados especiais, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 18:30 horas, do dia 27 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025.
2. Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Piumhi, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto da APAE de Piumhi.
4. A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 60, II, do Estatuto padrão das Apaes)
5. Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes serem associados da APAE há mínimo 01 ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano (art. 60, II, do novo Estatuto padrão das Apaes)
6. É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 60, VI, do Estatuto)
7. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 18:30 horas, com a presença da maioria dos associados, e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do Estatuto).
8. Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Diretores Financeiros e 1º Diretor Secretário deverão obrigatoriamente participar da Capacitação para Formação de Novos Dirigentes, ofertado pela Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais. Para os demais cargos a participação é facultativa. O certificado/declaração de participação deverá ser apresentado no prazo arrolado no art. 60, I do Estatuto das Apaes (20 dias antes da eleição).
9. O Curso de Formação de Novos Dirigentes será ofertado no formato EAD. As inscrições estão abertas a partir do mês de julho de 2025, e deve ser realizada pelo site https://www.uniapaemg.org.br
Piumhi, 27 de Outubro de 2025.
Pedro Alves de Souza
VICE-PRESIDENTE
APAE – PIUMHI/MG
Colunista
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