Ele construiu o negócio ao longo de mais de uma década. Começou pequeno, reinvestiu cada lucro, contratou, expandiu. E quando a empresa finalmente estava crescendo de verdade, veio a necessidade que todo empresário conhece de perto: precisou de capital de giro.
O gerente do banco foi solícito. A proposta chegou rápida, a liberação foi ágil. O dinheiro entrou na conta e o empresário respirou. Problema resolvido ou assim parecia.
Dois anos depois, esse mesmo empresário me procurou com um extrato na mão e uma pergunta que resume a dor de centenas de negócios neste país: "Dra. Líliam, eu já paguei mais do que peguei emprestado. Por que a dívida continua crescendo?"
A resposta para essa pergunta não está na incompetência do empresário. Está nos mecanismos que os contratos bancários de capital de giro carregam embutidos, de forma técnica e, muitas vezes, pouco transparente.
O que está dentro do contrato que você assinou
Os contratos de capital de giro para pessoas jurídicas são instrumentos complexos. Em tese, deveriam servir para financiar o giro operacional da empresa compra de estoque, pagamento de fornecedores, fluxo de caixa no curto prazo. Na prática, porém, esses contratos frequentemente carregam encargos que se acumulam de forma que o tomador não consegue acompanhar.
A capitalização de juros que ocorre quando os juros não pagos são incorporados ao saldo devedor e passam a render novos juros é uma das principais causas do crescimento aparentemente inexplicável da dívida. Há também a cobrança de tarifas, seguros não contratados e outros encargos que, somados à taxa de juros, tornam o custo real do crédito muito superior ao que o gerente apresentou na reunião de aprovação.
O Banco Central do Brasil, por meio de suas normas, estabelece limites e regras para a transparência desses contratos. O problema é que a leitura técnica do que foi efetivamente cobrado exige conhecimento específico e a maioria dos empresários não tem tempo para isso enquanto toca o negócio.
Inadimplência que não é culpa do empresário
Há um dado que precisa ser dito com clareza: o cenário econômico dos últimos anos empurrou muitas empresas para a inadimplência não por má gestão, mas por custo de capital proibitivo. As taxas de juros para crédito empresarial chegaram a patamares que tornam matematicamente impossível honrar contratos e ainda manter a operação saudável.
Isso tem um nome jurídico. Chama-se abusividade contratual e o direito brasileiro, especialmente por meio do Código Civil e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, oferece instrumentos concretos para sua contestação.
O que a revisão contratual pode fazer
Quando um contrato bancário é analisado tecnicamente com a leitura linha a linha dos encargos cobrados, a comparação com as taxas efetivamente contratadas e a identificação de práticas vedadas pela regulamentação do Banco Central , é possível identificar o que foi cobrado a mais e, com base nisso, buscar judicialmente a revisão do saldo devedor.
Em muitos casos, empresas que achavam ter dívidas impagáveis descobrem, após a análise técnica, que o passivo real é significativamente menor. E com um passivo menor, a negociação seja extrajudicial ou judicial muda completamente de patamar.
Não se trata de "não pagar o banco". Trata-se de pagar o que é justo, o que foi efetivamente contratado, e não o que o banco calculou unilateralmente ao longo dos meses.
O custo de não agir
O empresário que ignora essa possibilidade e continua pagando uma dívida distorcida por encargos indevidos está, na prática, financiando o lucro do banco com o patrimônio da sua empresa. Cada mês sem análise é um mês de saldo crescendo em cima de uma base que pode já não corresponder à realidade contratual.
A empresa que fatura que gera emprego, que movimenta a economia local, merece estar nas mãos de quem entende a sua realidade não refém de um contrato que ela não teve condições técnicas de contestar.
Se você é empresário e tem uma dívida bancária que parece não acabar, vale a pena antes de qualquer decisão fazer uma análise técnica do seu contrato. Pode ser que o problema não seja seu negócio. Pode ser o contrato.
Colunista
Líliam Goulart é colunista jurídica do jornal Ponto e advogada especialista em Direito Bancário e atua na reestruturação de passivos para empresários e produtores rurais. OAB/MG 150.136.
Escritório com sede em Piumhi-MG, atendimento presencial em Belo Horizonte e São Roque de Minas, e online em todo o Brasil.
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