O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta sexta-feira, 7 de agosto, o acórdão referente à decisão que suspendeu a cobrança da chamada “taxa de lixo”, oficialmente denominada taxa de resíduos sólidos, em Piumhi. A cobrança vinha sendo incluída nas contas de água dos moradores.
A decisão havia sido tomada pelo Tribunal em 10 de junho, quando o Órgão Especial do TJMG concedeu medida cautelar determinando a suspensão da cobrança. Na ocasião, 17 desembargadores acompanharam o voto da relatora, que contou com parecer favorável do Ministério Público de Minas Gerais.
A ação é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e questiona a Lei Complementar nº 101/2025, que estabeleceu a cobrança da taxa no município.
À frente da ação está o escritório de advocacia do deputado federal Sérgio Santos Rodrigues, do Partido Renovação Democrática (PRD), responsável pela condução jurídica do processo.
Publicação do acórdão
Com a publicação do acórdão nesta sexta-feira, a decisão cautelar do TJMG foi oficialmente publicada, determinando a suspensão da cobrança da taxa de resíduos sólidos.
Após a publicação, o escritório responsável pela ação informou que está adotando as providências necessárias junto à Prefeitura de Piumhi e ao Ministério Público, buscando o cumprimento imediato da decisão judicial e a interrupção da cobrança.
A medida representa mais um importante capítulo na discussão sobre a cobrança da taxa, que vinha sendo questionada por moradores e representantes da comunidade.
Mérito ainda será analisado
Apesar da decisão que suspende a cobrança, é importante destacar que se trata de uma medida cautelar. O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ainda será analisado pelo TJMG.
Na etapa definitiva, o Tribunal deverá decidir se a legislação municipal que criou a cobrança é ou não constitucional.
O Jornal Ponto continuará acompanhando o caso e as providências que serão tomadas pelo município após a publicação do acórdão, mantendo a população informada sobre os próximos passos.
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