Um homem diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), ansiedade e insônia crônica obteve na Justiça o direito de cultivar até 174 plantas de cannabis por ano e importar a mesma quantidade de sementes para fins de tratamento médico.
A autorização foi concedida pelo juiz Hallisson Costa Glória, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, por meio de um salvo-conduto. A decisão impede que o paciente seja preso em razão do cultivo autorizado e que as plantas ou os equipamentos utilizados sejam apreendidos ou destruídos.
De acordo com o laudo médico apresentado no processo, o paciente enfrenta crises de medo e preocupação excessiva, além de taquicardia, irritabilidade, tremores, pensamentos acelerados, falhas de memória e dificuldade de concentração.
O documento também aponta que os medicamentos convencionais utilizados anteriormente foram insuficientes para o tratamento.
Diante disso, o homem passou a utilizar óleo de cannabis por via oral e a planta in natura por inalação para controlar as crises mais intensas.
Um laudo agronômico apresentado no processo calculou a quantidade de plantas necessária para atender ao tratamento. Segundo o documento, seriam necessárias 78 plantas para a produção de óleo e outras 96 para a obtenção de flores.
Com isso, o total recomendado foi de 174 plantas por ano, além da possibilidade de importar até 174 sementes no mesmo período.
A decisão também considerou que o homem possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar produtos derivados da cannabis. Ele também apresentou certificado de conclusão de curso relacionado ao cultivo medicinal da planta.