Além dos descontos indevidos em aposentadorias sobre os quais já escrevemos nesta coluna, existem muitos fatores que levam uma aposentadoria a ser concedida pelo INSS em valor menor do que aquele a que a pessoa tem direito. Quando isso acontece, o aposentado pode pedir uma revisão do benefício.
A razão mais comum é o INSS contar menos tempo do que a pessoa realmente contribuiu ou contar o tempo certo, mas desconsiderar as remunerações que a pessoa teve durante certo período. Isso acontece porque contribuições pagas em atraso na época ou com alguma outra pendência são freqüentemente eliminadas do cálculo, e muitas vezes a pessoa que se aposenta nem fica sabendo.
Para conferir, é recomendável ir ao INSS e pedir gratuitamente um extrato do tempo de serviço considerado na aposentadoria e o chamado extrato do CNIS, e compará-los com a carteira de trabalho, carnês e outros documentos em que constem os períodos em que a pessoa realmente trabalhou.
É também comum o INSS não considerar o tempo de contribuição quando o empregador ou o segurado pagou a previdência em algum mês sobre um valor menor do que o salário mínimo. Pode acontecer também de a pessoa ter trabalhado em dois empregos ao mesmo tempo e só um ter sido considerado, ou de um trabalho sem carteira assinada simplesmente não ter aparecido no sistema da previdência.
Enfim, muitas são as possibilidades de erro e é muito comum que ocorram. Para saber se há direito ao aumento da aposentadoria, procurar ajuda especializada é o melhor conselho, pois uma pequena diferença a menor pode resultar em um grande prejuízo ao longo dos anos.
Colunista

Auxilia as pessoas a conseguirem seus direitos junto ao INSS e na Justiça, com especial atenção ao planejamento de aposentadorias, requerimento de benefícios acidentários e assistenciais e restabelecimento de benefícios negados ou cancelados.
É formado pela UFMG e pela Goethe-Universität Frankfurt, Alemanha. Com escritório em Piumhi, atende em toda a região e pelo whatsapp (37) 98426-9878.
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